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PREFEITURA DISPONIBILIZA PROGRAMA REFIS 2019

quinta, 22 de agosto de 2019 472 visualizações
PREFEITURA DISPONIBILIZA PROGRAMA REFIS 2019

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É criado a LEI 121/2019 sobre o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais e Não Fiscais - REFIS do Município de Itaporã do Tocantins.

Desde o dia 21 de agosto deste ano, a Prefeitura Municipal de Itaporã do Tocantins, disponibilizou o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2019, que possibilita o parcelamento de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, inscritos na Dívida Ativa do Município até 31/12/2018.

Destaca-se a existência de condições especiais para pagamento e parcelamento de dívidas junto ao Município, com descontos sobre as multas e juros dos débitos. Podem ser parceladas as dívidas referentes.

Dos créditos tributários decorrentes de:

a) impostos, taxas e contribuições;

b) multas formais por descumprimento de obrigações acessórias.

II - dos créditos não tributários relativos a multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia de obras, uso e ocupação do solo, posturas, transportes, vigilância sanitária e meio ambiente.

O pagamento à vista dos créditos será beneficiado com as seguintes reduções:

I - para os créditos de impostos, taxas e contribuições:

a) 100% (cem por cento) de multas e juros, com pagamento no período de 10 de agosto a 10 de outubro de 2019.

 b) 70% (setenta por cento) de multas e juros, de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2019.

II - para as multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia:

a) 80% (oitenta por cento) da obrigação, no período de 10 de agosto a 10 de outubro de 2019.

 b) 60% (sessenta por cento), da obrigação de 11 de outubro a 31 de dezembro de 2019.

Os benefícios do REFIS podem ser requeridos pelos contribuintes, junto à coletoria municipal, no período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 2019. O endereço é localizado na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12 Itaporã do Tocantins-TO, Sede da Prefeitura Municipal e atendimento das 8:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00.

Para ingresso no REFIS, o contribuinte deverá apresentar os respectivos documentos de identificação, de capacidade postulatória e, caso seja pessoa física, comprovante de residência.

 

LEI 121/2019 ANEXADA ABAIXO