Chegou o período de estiagem, e com ele aumenta a ocorrência de incêndios em áreas de vegetação.
Que além de causar prejuízos ambientais e para a saúde pública, as queimadas são classificadas como crime ambiental passível de multa quando provocadas intencionalmente.
De acordo com o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais.
A penalidade é válida tanto para grandes queimadas, para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.
A lei protege não apenas a natureza, mas também assegura qualidade de vida para as pessoas e os animais.
É importante destacar que apesar de cultural, o fogo é danoso. Um pequeno foco de calor pode se tornar uma queimada maior neste período.
É necessário a conscientização e mobilização de todos, para juntos reduzirmos a incidência das queimadas no município.
Denuncie (190). Sua identidade será preservada.
Seja um cidadão consciente, onde há fogo, não há vida.