DECRETO Nº489/2020 01 DE ABRIL DE 2020
DECRETA A ANTECIPAÇÃO DAS FÉRIAS ESCOLARES DE 2020 NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS.
Considerando Decreto nº 6.073, de 24 de março de 2020 que “Determina antecipação das férias escolares na Rede Pública Estadual de Ensino / Tocantins”;
Considerando que a pandemia declarada oficialmente tem o poder de reunir esforços de todas as classes em prol da saúde humana, e não diferente, em prol da eficácia administrativa contra a crise.
Considerando a necessidade de esforços coletivos na solução das demandas e redução dos prejuízos face a Declaração de Emergência municipal via Decreto 487/2020, que suspendeu as atividades de aglomerações na Administração Pública, prejudicando a prestação do ensino aos alunos da rede municipal.
As férias escolares da rede municipal de ensino serão gozadas de 01 de abril a 30 de abril, antecipando-se excepcionalmente em 2020 às férias de 01 de julho a 30 de julho.