Decreto: DECRETO Nº 992/2024 02 DE OUTUBRO DE 2024.
PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO
DECRETO Nº 992/2024 02 DE OUTUBRO DE 2024.
DECRETA FERIADO MUNICIPAL E LUTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor RAIMUNDO CASSIMIRO DA SILVA pioneiro de Itaporã do Tocantins-TO.
CONSIDERANDO que trata-se de um membro da família Itaporanense e com convivência consolidada segundo os laços da solidariedade cristã quando aqui residiu, e em respeito à sua memória e a dor dos seus familiares e amigos;
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado feriado e luto para todos os órgãos públicos: Municipal, Legislativo e Estadual existentes neste município, feriado no dia 02/10/2024 e luto.
Art. 2º - O feriado a que se refere no “caput” deste decreto abrangendo todas as repartições públicas, dar-se devido ao falecimento do Senhor RAIMUNDO CASSIMIRO DA SILVA, ocorrido na data de 02/10/2024 na cidade de Itaporã-TO.
Art. 3º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, nos serviços de limpeza pública e em processos licitatórios em andamento e/ou com datas de aberturas já marcadas.
Art. 4º - Este decreto entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito do município de Itaporã do Tocantins, aos 02 dias do mês de Outubro de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
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