Decreto de inexigibilidade: DECRETO Nº955/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO
DECRETO Nº955/2024 DE 14 DE MAIO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0010/2024, processo 0839/2024 para contratação da empresa: MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (MRP10 PROMOÇÕES ARTÍSTICAS), inscrito no CNPJ Nº30.692.154/0001-52, detentora “EVONEY FERNANDES” que irar apresentar no dia 19 de maio de 2024, espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 14 dias do mês de Maio de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
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