Decreto de Dispensa: DECRETO Nº934/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO
DECRETO Nº934/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVO DA Lei n° 14.133/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO parecer da procuradoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
CONSIDERANDO parecer da controladoria do município de Itaporã do Tocantins - TO.
DECRETA:
Art. 1º Fica dispensado procedimento Licitatório para a empresa: CARLEANY C CARVALHO LTDA inscrita no CNPJ Nº 48.851.005/0001-54 com endereço RUA A MATRIZ, Nº 67, CENTRO, ITAPORÃ DO TOCANTINS-TO, PROCESSO Nº521/2024 DISPENSA nº004/2024.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de valor total de R$:19.836,00 (dezenove mil, oitocentos e trinta e seis reais), com a finalidade de AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, MATERIAIS DE INFORMÁTICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, NO EXERCÍCIO DE 2024
Art. 3º - A dispensa que se trata no Art. 1º deste ato dar-se-á nos termos do artigo 75, inc. II, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Decreto Federal nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022, e, no Decreto Municipal nº 754/2022 de 20 de julho de 2022.
Art. 4º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se ao Setor de Finanças.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 27 dias de Março de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
Para facilitar a navegabilidade até a Edição de Diário deste documento, você pode usar um leitor de QR CODE.