Decreto: DECRETO Nº 923/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO
DECRETO Nº 923/2024 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a economia de gastos com energia elétrica e outros expedientes;
CONSIDERANDO finalmente que o ponto facultativo não causará danos aos serviços públicos, posto que os essenciais serão mantidos.
DECRETA:
Art. 1º- Fica Decretado, ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de Fevereiro de 2024 para todos os órgãos públicos: Municipal e Legislativo existente neste município em função da Festividade Carnavalesca.
Art. 2º - O disposto no art. 1º deste decreto não se aplica aos serviços essenciais da Secretaria de Saúde nos atendimentos emergenciais, e nos serviços de limpeza pública, obras, transporte e serviços urbanos.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias de Fevereiro de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
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