- Situação: Publicado
- Unidade: Secretaria Municipal de Agricultura
- Data: 16/03/2023
- Edição de Diário Oficial N˚: 748
- Contrato nº048/2023
PREFEITURA DE ITAPORÃ-TO
Contrato nº048/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINEIRO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ, TO, E O JARDINEIRO IDAEMIO DOS SANTOS ROCHA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORÃ DO TOCANTINS, Entidade de Direito Público inscrita no CNPJ. Nº 02.739.753/0001-49, situado na Rua Domingos Batista de Oliveira nº 12/13, centro, Itaporã do Tocantins, CEP: 77.740-000 Estado do Tocantins, aqui representada pelo Gestor Municipal Srº. Prefeito JOSÉ REZENDE SILVA, portador da carteira de identidade RG nº 2.443.225 SSP/GO e inscrito no CPF nº 451.409.521-49 ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Srº IDAEMIO DOS SANTOS ROCHA, brasileiro, casado, Jardineiro, portador do Registro Geral RG n° 646.222 SSP/TO, inscrito no CPF sob o nº 024.025.471-62, residente e domiciliado à Rua Sibrasem, s/n, Centro de Itaporã do Tocantins - TO, denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do objeto e seus elementos característicos:
Por força deste contrato o CONTRATADO se compromete a executar para a CONTRATANTE, os serviços de Jardineiro, para atender a Secretaria de Meio Ambiente e Turismo, no período de 16/03/2023 a 19/12/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Regime de execução ou forma de fornecimento:
1 - Os trabalhos serão realizados no perímetro urbano do Município de Itaporã do Tocantins.
2 – A jornada de trabalho do CONTRATADO será de 08 (oito) horas diárias, ou 40 (quarenta) horas semanais, em horários, a serem definidos pela CONTRATANTE, considerando-se sempre a necessidade desta.
3 - As despesas com horas extras e diárias correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço e as condições de pagamentos critérios, data base e periodicidade do reajustamento de preços os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento:
1 - Pelos serviços especificados na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, um valor total de R$ 11.978,40 (onze mil novecentos e setenta e oito reais com quarenta centavos), que será pago em 10(dez) parcelas, 01 (uma) de R$ 1.345.40,00 (um mil trezentos e quarenta e cinco reais com quarenta centavos), 8 (oito) de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), 01 (uma) de R$ 217,00 (duzentos e dezessete reais), com vencimento no dia 15 do mês subsequente.
CLÁUSULA QUARTA - Do crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação programática e da categoria econômica:
1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão neste exercício à conta da verba do vigente orçamento, deste Município, conforme a emissão de nota de empenho deste, sob a classificação:
UNIDADE: Secretaria de Meio Ambiente e Turismo.
PROGRAMA: Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.16.18.452.0012.2.042.
ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.
CLÁUSULA QUINTA - Dos direitos e as responsabilidades das partes, às penalidades cabíveis e os valores das multas:
1 - À parte que infringir qualquer cláusula deste contrato incorrerá na multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do montante deste contrato, sem prejuízo da faculdade para a parte inocente de, se lhe convier, considerar automaticamente rescindido o contrato. Todavia, em se tratando de atraso nos pagamentos dos serviços, a multa incidirá somente sobre o quanto devido.
2 - O presente Contrato e as partes CONTRATANTES, por si seus herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
3 - O CONTRATANTE compromete-se publicar no Diário Oficial Eletrônico Municipal, o resumo do presente instrumento de contrato
CLAUSULA SEXTA - Dos casos de rescisão:
- O presente Contrato poderá ser rescindido, da lei nº 8.666/93, republicada pelas leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da vinculação ao termo que dispensa ou inexigir a licitação:
1 - O presente contrato é dispensado da licitação de acordo com o Art. 25 Inciso II C/C Art. 13 da Lei 8.666/93, regida pela lei 8.666/93 alterada pelas leis 8.883/94 e 9.648/98 de 27/05/98 e Lei Municipal Nº 164/2022 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
CLÁUSULA OITAVA - Do Foro:
1 - Fica eleito o Foro da cidade de Colméia do Estado do Tocantins, com renúncia expressa a outros. Por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer questões fundadas neste acordo.
E, por acharem plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente contrato, firmam-no, em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas ao final assinadas.
Itaporã do Tocantins – TO, 16 de março de 2023.
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JOSE RESENDE SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
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IDAEMIO DOS SANTOS ROCHA
Contratado
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