PORTARIA Nº.051/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO, DE 10 (DEZ) DIAS DE FÉRIAS DO SERVIDOR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhes confere a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Lei n° 001/2005 que institui o Estatuto Único dos servidores do Município de Itaporã do Tocantins, em seu artigo 90, que dispõe sobre a abono pecuniário de férias.
CONSIDERANDO o teor do Requerimento subscrito pela servidora abaixo identificada.
RESOLVE:
Art. 1º. Por força desta Portaria fica convertida em abono pecuniário, uma parcela de 10 (dez) dias das férias a que faz jus o servidor DHAMISON FERREIRA NUNES, matricula: 761, ocupante do cargo de Diretor de Programas e Pactuação SUS/WEB vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
- 1º As férias serão usufruídas por 10 (Dez) dias, entre os dias 01 de fevereiro de 2024 à 20 de Fevereiro de 2024.
- 2º O período compreendido de 21 de Fevereiro de 2023 à 01 de Março de 2024 será convertido em abono pecuniário, na forma da legislação vigente.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 393/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N◦ 0001/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Venho RATIFICAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 0001/2024, fundamentada no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA GOSPEL ELIANE FERNANDES, A SE REALIZAR DURANTE A REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADE CULTURAL, NO DIA 20 DE ABRIL DE 2024, ÀS 19:00MIN, COM DURAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE 1 HORA E 30 MINUTOS À 2 HORAS DE SHOW EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 08 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ DO TOCANTINS/TO, a ser fornecido pela empresa: Eliane Dias Pinheiro, inscrita no CNPJ n° 34.016.768/0001-75.
O preço está compatível com o praticado no mercado, e proposta com valor R$: 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Determino que se proceda à publicação do devido extrato na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins aos 19 dias do mês de fevereiro de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 924/2024 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETA A INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA A CONTRATAÇÃO DE SWOWS ARTÍSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições que lhe confere a Constituição Federal, com respaldo nas disposições contidas no artigo 74,II, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações e Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e:
CONSIDERANDO que o Município de Itaporã do Tocantins necessita contratar, show artístico para evento alusivo em comemoração ao dia do evangélico do Município de Itaporã do Tocantins.
CONSIDERANDO que o Art. 74,II, da Lei nº 14.133/2021, estabelece a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
CONSIDERANDO o teor do parecer técnico jurídico e da controladoria constante dos autos, opinando favorável à decretação de inexigibilidade para contratação de de show artístico ora pretendido pela administração;
CONSIDERANDO as justificativas da Comissão Permanente de Licitação quanto ao preço da contratação do serviço de treinamento e das demais condições e;
CONSIDERANDO que a publicação tempestiva do presente Decreto foi prejudicada por fatores administrativos de força maior, e considerando não haver prejuízo material em publicação futura, bem como, que a modulação dos efeitos administrativos se opera frente a correção futura do Ato em cumprimento ao Princípio da Legalidade.
RESOLVE:
Art. 1º - DECRETAR a inexigibilidade de processo licitatório inexigibilidade 0001/2024, processo 393/2024 para contratação da empresa: Eliane Dias Pinheiro, inscrito no CNPJ Nº34.016.768/0001-75, detentora SHOW ARTÍSTICO CANTORA GÓSPEL ELIANE FERNANDES que irar apresentar no dia 20 de Abril em espaço público praça 8 de outubro.
Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, totaliza a quantia de VALOR TOTAL R$:50.000,00 (cinquenta mil reais), e dar-se-á nos termos do Art. 74 caput, II da Lei 14.133/2021, conforme contrato público de apresentação artística a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Proceda-se às anotações necessárias. Comunique-se à Secretaria de Finanças.
Art. 4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaporã do Tocantins –TO, Itaporã do Tocantins – TO, aos 19 dias do mês de Fevereiro de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal