DECRETO MUNICIPAL Nº. 993/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a transição democrática de governo no Município de Itaporã do Tocantins, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITORÃ DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, bem como a IN 02/2016/TCE/TO e demais atribuições legais e constitucionais, e
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 02/2016 editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins relativamente a providências administrativas a serem adotadas visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art.1º. Fica instituída a transição democrática de governo, atendendo às regras e procedimentos da Instrução Normativa 02/2016 TCE TO, a ser conduzida por uma COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, cujo dever é conhecer o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa da Candidata eleita no pleito de 2024.
Art.2º. Para os fins deste Decreto, entende-se por transição governamental o processo que visa proporcionar condições para que o Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas as informações e dados necessários à implementação do programa do novo governo.
Art.3º. O processo de transição governamental terá início após a proclamação do resultado da eleição municipal, mediante publicação deste decreto, e se encerrará com a posse da nova gestão em janeiro de 2024.
Art.4º. A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo Municipal será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) representantes indicados pela prefeita eleita, sendo designado dentro de cada equipe, o respectivo coordenador da Comissão de Transição de Mandato.
- 1º. A prefeita eleita indicou sua equipe de transição por meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, protocolado após o resultado das eleições, contendo os nomes e a qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para representá-la.
- 2°. O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicou para compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade, sistema de controle interno e outras áreas correlatas.
- 3º. Em auxílio ao § 2º, poderão ser indicados representantes, auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura da Administração Pública Municipal, em especial das áreas do jurídico, educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o atendimento a pedidos de acesso à informação.
- 4º. O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da Comissão de Transição de Mandato.
- 5º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo para compor a Equipe de Transição, prevista neste Decreto:
I. Representantes da Prefeita Municipal Eleita:
- Rosimar Luiz Caponi Lino, - coordenador da equipe da Prefeita Eleita;
- Magna Capone Gomes – membro; e
- Aurelio de Sousa Lima – membro.
II. Representantes da Administração atual:
- Sandra Neres Rezende, - coordenador da equipe da administração atual;
- Raimundo Neres Guedes – membro; e
- Leandro Justino dos Santos – membro.
- 6º. Os Coordenadores de cada equipe de transição poderão, conjuntamente, baixar Resolução e outras regras legais delegando poderes aos Membros da Equipe.
Art.5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do novo governo e continuidade das políticas públicas.
- 1º. Os Secretários Municipais, Diretores de Departamento e demais responsáveis pelos órgãos da administração pública municipal deverão fornecer à Equipe de Transição todas as informações e documentos requisitados, bem como a conceder livre acesso às dependências públicas municipais, prestando-lhes o apoio técnico e administrativo necessários.
- 2º. As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser agendadas previamente e registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas apresentadas.
- 3º. A Comissão de Transição de Mandato poderá requerer a notificação dos fornecedores e prestadores de serviço contratados pela Prefeitura para manifestarem se há interesse na continuidade da execução contratual na hipótese de o prazo de vigência alcançar o exercício de 2025, devendo-se alertar sobre as consequências da inexecução contratual e sanções cabíveis.
Art.6º. É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art.7º. O Município disponibilizará local apropriado para o exercício das atividades da Comissão de Transição de Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao pleno desempenho de suas funções durante o período de transição governamental.
Art.8º. Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, conforme a legislação regente.
Parágrafo único. A inobservância do dever de sigilo poderá ensejar na responsabilização cível, criminal ou administrativa do agente, tendo em vista as normas de Direito Administrativo brasileiro e os regulamentos municipais em vigor.
Art.9º. O Poder Executivo poderá expedir normas complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art.10. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita imediatamente após a posse da prefeita Eleita.
Art.11. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.
Art.12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gabinete do prefeito municipal de Itaporã do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 29 dias do mês de outubro de 2024.
JOSÉ REZENDE SILVA
Prefeito Municipal